Notícias

GERAL

Matéria Publicada em: 22/10/2019

FIQUE ATENTO AO CAEPF: CADASTRO DE ATIVIDADE ECONÔMICA DA PESSOA FÍSICA



Estão obrigados: Produtor rural que tenha empregados; Demais produtores rurais.

Art. 5º A inscrição no CAEPF será efetuada da seguinte forma:
I - pela pessoa física:
a) no portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC); ou
b) nas unidades de atendimento da RFB, independente da jurisdição.
 Art. 7º Deverá ser emitida uma inscrição para cada propriedade rural de um mesmo produtor, ainda que situadas no âmbito do mesmo município.
§ 3º A pessoa física, na condição de segurado especial, poderá efetuar mais de uma inscrição no CAEPF, desde que a área total dos imóveis rurais inscritos não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais.
Art. 10. Para cada inscrição no CAEPF, será admitida a vinculação de apenas um número no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Previsão do tempo

Entre-Ijuís
Tera 23/04/2024

26º
Chuva
19º 26º Eugênio de Castro
20º 25º Santo Ângelo
20º 26º Caibaté
20º 25º Vitória das Missões